Especialistas destacam necessidade de maior rigor na aplicação das leis e explicam as diferenças entre os crimes de racismo e injúria racial
Especialistas destacam necessidade de maior rigor na aplicação das leis e explicam as diferenças entre os crimes de racismo e injúria racial
Poucos dias antes do Dia Mundial da Consciência Negra, comemorado hoje, 20 de novembro, diversos casos de injúria e racismo vêm à tona, repetindo uma história secular.
Os episódios mais recentes foram dentro dos campos de futebol, dentro e fora do Brasil, nos quais jogadores e seguranças ouviram gritos de “macaco” ou comentários pejorativos sobre sua cor.
Pesquisa divulgada pela Rede Nossa SP, na semana passada, valida a percepção de que a existência de leis rígidas contra o racismo não consegue mudar o que está na estrutura da nossa sociedade.
A maioria dos pretos e pardos da cidade de São Paulo, por exemplo, acredita que o preconceito e a discriminação contra a população negra se manteve ou aumentou nos últimos 10 anos.
Em pleno século 21, o que fazer para mudar esse cenário?
Na opinião de Edson Knippel, advogado criminalista especializado em direito processual penal e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o racismo é estrutural no Brasil e precisa ser desconstruído em todas as esferas: no trabalho, na escola, no lazer, nas relações pessoais. “Não se pode tolerá-lo nem em forma de piada”, alerta.
Para o professor Yuri Sahione, também advogado criminalista, as leis que punem tanto injúria racial quanto racismo são rígidas, mas precisam de um olhar prioritário do Estado. “Estado, poder judiciário e polícia precisam estar preparados e melhor equipados para que processem esses casos de maneira ágil”, afirma.
O professor e especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, lembra que injúria racial possui pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. “É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido”, explica.
“Já o crime de racismo é quando o infrator pratica uma ofensa coletiva, atingindo um número indeterminado de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, sendo inafiançável e imprescritível”.
O ato de impedir ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou estabelecimentos comerciais, por exemplo, é enquadrado no crime de racismo.
Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Sahione recomenda que, em caso de crime, a vítima não perca tempo em denunciar:
“Se for possível, filme. Ou reúna testemunhas que possam ser intimidas a depor. Em caso da Internet, dê print na tela, anote o endereço da página. Todos esses elementos são provas e devem ser levadas às autoridades o quanto antes”.
“Se não há punição, a sociedade acaba vendo o crime de racismo ou de injúria como aceitável”, finaliza.